terça-feira, 1 de março de 2011

Guarda municipal realidade sem máscara


         O nosso intuito não se restringe a criticas. Gostaríamos de tecer elogios a administração pública, e estamos abertos a isso, se o atual gestor permitir, é claro! Há seis anos e dois meses que “Rubinho” governa e os projetos de legalização, de estruturação, da reposição da perdas salariais, das reivindicações da classe, até agora todas foram engavetadas. Infelizmente o que ele tem feito prioritariamente é humilhado, reprimido, tapeado e enganado. Ironicamente desde o início de sua gestão em entrevistas à rádio, diz insistentemente que tem beneficiado a guarda e atendido a todas as reivindicações, que os guardas tem um salário acima de R$ 800,00 (diga-se de passagem, isso desde o reajuste do ano passado), que vai comprar viatura e duas motos, que tem um gasto exorbitante com a guarda, e que esta não tem correspondido às expectativas, etc. e tal. Para não confrontá-lo e desmenti-lo, ficamos num postura educada de silêncio, suportando inclusive chacota e maltratos por parte de alguns menos informados, ou que por algum motivo não gostam da Guarda criticando que esta não faz nada e só presta pra dormir... Este papel de fazer intriga entre a comunidade e a Guarda ele vem desempenhando muito bem.
Mas chegou o momento da população conhecer a verdade: quando a Guarda foi criada em 2002, percebia salário base de 1.5 salário mínimo, valor real R$ 817.50; qual o salário base hoje do Guarda? R$ 631,30. Qual o acúmulo das perdas? 29.50%, valor em R$ 186,20 a menos; exigem que trabalhemos a noite, e pagam-nos R$ 32,50 que corresponde 5,14% do salário base, quando a Lei ordena 20% sobre o salário base. Quem toparia perder oito (8) noites por mês para receber por cada noite perdida R$ 4,06 (quatro reais e seis centavos)? Recebemos a gratificação CET (condição Especial de Trabalho), pois fomos contratados para 160 horas mensais, e trabalhamos 192 horas no mês; extrapola 32 hora da carga normal; por isso recebemos 157,82 da CET. O salário bruto do Guarda é de R$ 821,62, e liquido é de R$ 743.27 valor menor que 1.5 do salário mínimo do pais.
Em 21/10/2010 em reunião com o efetivo da Guarda o Sr. prefeito assinou 11 Termos de compromisso com data prevista para cumprimento em até 13/12/2010 pelo recesso da Câmara Municipal. Sabe quantos ele cumpriu? Até hoje N E N H U M. Entre estes a GRV conforme LEI Federal e Estadual fazemos Jus a esta gratificação:
O Estatuto dos Funcionários Público da União determina:  
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e para cumprimento do art. 156, DECRETA:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei regula as condições de provimento dos cargos públicos, os direitos e vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis da União, dos Territórios e, no que couber, dos da Prefeitura do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A gratificação a que se refere o item IV do artigo 174 dos Estatutos dos Funcionários Civis do Estado, pelo exercício em determinadas zonas e locais, poderá ser concedida, até o limite máximo de 30% dos vencimentos ou remuneração do funcionário.
§ 2º Para efeito deste artigo... d) tenham condições precárias de segurança que possam por em constante risco a vida ou a integridade física do funcionário. >>>>>> Tem como o prefeito arrotar realizações na GCMT? 

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