terça-feira, 1 de março de 2011

Guarda municipal realidade sem máscara


         O nosso intuito não se restringe a criticas. Gostaríamos de tecer elogios a administração pública, e estamos abertos a isso, se o atual gestor permitir, é claro! Há seis anos e dois meses que “Rubinho” governa e os projetos de legalização, de estruturação, da reposição da perdas salariais, das reivindicações da classe, até agora todas foram engavetadas. Infelizmente o que ele tem feito prioritariamente é humilhado, reprimido, tapeado e enganado. Ironicamente desde o início de sua gestão em entrevistas à rádio, diz insistentemente que tem beneficiado a guarda e atendido a todas as reivindicações, que os guardas tem um salário acima de R$ 800,00 (diga-se de passagem, isso desde o reajuste do ano passado), que vai comprar viatura e duas motos, que tem um gasto exorbitante com a guarda, e que esta não tem correspondido às expectativas, etc. e tal. Para não confrontá-lo e desmenti-lo, ficamos num postura educada de silêncio, suportando inclusive chacota e maltratos por parte de alguns menos informados, ou que por algum motivo não gostam da Guarda criticando que esta não faz nada e só presta pra dormir... Este papel de fazer intriga entre a comunidade e a Guarda ele vem desempenhando muito bem.
Mas chegou o momento da população conhecer a verdade: quando a Guarda foi criada em 2002, percebia salário base de 1.5 salário mínimo, valor real R$ 817.50; qual o salário base hoje do Guarda? R$ 631,30. Qual o acúmulo das perdas? 29.50%, valor em R$ 186,20 a menos; exigem que trabalhemos a noite, e pagam-nos R$ 32,50 que corresponde 5,14% do salário base, quando a Lei ordena 20% sobre o salário base. Quem toparia perder oito (8) noites por mês para receber por cada noite perdida R$ 4,06 (quatro reais e seis centavos)? Recebemos a gratificação CET (condição Especial de Trabalho), pois fomos contratados para 160 horas mensais, e trabalhamos 192 horas no mês; extrapola 32 hora da carga normal; por isso recebemos 157,82 da CET. O salário bruto do Guarda é de R$ 821,62, e liquido é de R$ 743.27 valor menor que 1.5 do salário mínimo do pais.
Em 21/10/2010 em reunião com o efetivo da Guarda o Sr. prefeito assinou 11 Termos de compromisso com data prevista para cumprimento em até 13/12/2010 pelo recesso da Câmara Municipal. Sabe quantos ele cumpriu? Até hoje N E N H U M. Entre estes a GRV conforme LEI Federal e Estadual fazemos Jus a esta gratificação:
O Estatuto dos Funcionários Público da União determina:  
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e para cumprimento do art. 156, DECRETA:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei regula as condições de provimento dos cargos públicos, os direitos e vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis da União, dos Territórios e, no que couber, dos da Prefeitura do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A gratificação a que se refere o item IV do artigo 174 dos Estatutos dos Funcionários Civis do Estado, pelo exercício em determinadas zonas e locais, poderá ser concedida, até o limite máximo de 30% dos vencimentos ou remuneração do funcionário.
§ 2º Para efeito deste artigo... d) tenham condições precárias de segurança que possam por em constante risco a vida ou a integridade física do funcionário. >>>>>> Tem como o prefeito arrotar realizações na GCMT? 

O que é um "Policial"?

reservado campo da Segurança Pública; 4. Os especialistas em Segurança Pública, via de regra v1. Policial é todo profissional de segurança encarregado de vigiar, observar, monitorar ou guardar pessoas, bens e instalações... Observem a "Gendarmeria Vaticanni", é responsável somente pela "guarda" interna do Estado do Vaticano, mas é "polícia", a "Guarda Suíça" responsável apenas pela "guarda" do Papa e das instalações do Palácio Apostólico é "policia". Então o termo "POLICIAL", não se refere estritamente a Policias Civis, Policiais Militares, Policiais Federais ou Policiais das Forças Armadas, é termo comum para designar Agentes Públicos encarregados da aplicação da Lei e da Ordem (Resolução 34/169 da ONU); 2. Onde se situam as "Guardas Municipais" na Constituição Federal? No Art. 29? 30? 182? Não! No Art. 144 "Segurança Pública"; detalhe despercebido da completa maioria ignóbil do que vem a ser Segurança Pública, é que o modelo de Segurança Pública Brasileiro é "SISTÊMICO", ou seja, é amplo e composto por diversos órgãos, inclusive as "Guardas Civis Municipais" quer queiram, ou não queiram. 3. Com os debates na esfera da Segurança Pública no Brasil pela edição da 1ª Conferencia Nacional de Segurança Pública, diversos segmentos foram chamados para a discussão, isso motivou novas idéias e quebra de paradigmas, o que incomodou setores arcaicos e tradicionalistas do endem a idéia conturbada de Segurança Pública confundindo-se com Ordem Pública; vivem dentro de uma esfera hermética afirmando que para entender do assunto, ou o cidadão é Polícia Militar ou é Polícia Civil; 5. É nítida a má vontade de alguns segmentos que fazem Segurança Pública, para com as Guardas Civis Municipais, porque continuam podando e se achando no direito de criticar aqueles que buscam honrar suas funções com o mínimo de equipamento para trabalhar. Infelizmente é mais fácil denegrir, acabar, destruir, do que exaltar estes homens e mulheres que arriscam suas vidas no combate ao crime e proteção do patrimônio maior do município, que é sua população. As policias de todas as esferas devem se unir no bem comum, que é a proteção de nossa sociedade. 

O DIREITO E O DEVER           
Apesar de estarmos sob regime estatutário, acima deste, existe uma LEI maior que formaliza sua legalidade. Não é permitido a este estatuto contrariar o que reza na LEI maior. Muito menos o executivo municipal deliberadamente recusar-se a cumprir o que está determinado. Refiro-me a Constituição Federal LEI n° 8.923/94 que garante o direito do trabalhador a alimentação e descanso de no mínimo uma hora, quando permanece em sua função por mais de seis horas seguidas. Complementa: a não concessão do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito à percepção do período correspondente, acrescido com no mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Entendemos que LEI é pra ser cumprida; desacatá-la é abuso de poder.

Executivo Detona a Guarda Municipal


Um verdadeiro picadeiro Administrativo foi armado por aqui. Dissolver a autoridade que a Guarda Municipal de Tucano adquiriu nesses quase nove anos, reduzindo-a a “vigia patrimonial” é um despropósito.  Como dizem os cariocas: “quê baianada”! Certamente alguns preferem contemplar os assaltantes, traficantes, meliantes agindo a solta, armados, que a Guarda mesmo “ilegal”, mas protegida e municiada. Quem vai sofrer as consequências disso? - O cidadão de bem!
 Não estamos em nenhum país de primeiro mundo para desbancarmos uma Guarda operacional, como se ela estivesse inútil no cumprimento dos seus serviços. Éramos referência para muitos municípios circunvizinhos. E hoje qual o nosso referencial? Nisso, perde também a administração.
 Mas, atenção População de Tucano: O único culpado pelo destempero é o Sr. Prefeito, pois foi ele quem determinou para que os Guardas não estivessem mais nas ruas operando como segurança pública; pois ele concluiu que o município não deve ter responsabilidade nesta área, sim o Estado. Sendo assim, a população de Tucano está autorizada a procurar apenas a CAEL, a Polícia Militar e a Polícia Civil para resolver questões de segurança pública. Quanto a Guarda Municipal caberá ser responsável apenas em zelar pelos prédios públicos, praças e jardins; nada, além disto. Pois esta é a função de “guarda patrimonial”. Ora, o efetivo da Guardas não absorveu ainda essa tempestuosa mudança; imagine convencer 52.000 habitantes, mais ainda, todas as pessoas que visitam semanalmente nosso município, de que a Guarda é apenas patrimonial. Parece loucura!
Alguém nos perguntou há dias atrás: “pra tomar conta do patrimônio público, os guardas precisam de comandante, subcomandante e inspetor chefe?” - Danou-se! Percebemos que os munícipes discernem melhor a Lei nº 151/2007 que, quem elaborou e assinou.

Exigimos Direito de resposta!!!

Pensam alguns que criticando e atacando a atuação da Guarda Municipal, não seja um interesse político? – Sim! E quando a administração municipal se associa aos “críticos” reconhece sua incapacidade de gestão, temperando e recheando gratuitamente o cardápio da oposição. Embora o nosso interesse não seja política partidária, nossa representação, infelizmente, terá esta conotação. Mesmo assim, reafirmamos que as nossas causas estão acima dessas questões.







Sem dúvida nos tacharão de oposição, embora concordemos que a pior oposição, é aquela que o descaso e a omissão si sobrepõe aos compromissos assumidos, constituindo-se oposição aos próprios preceitos. E enquanto vários reinados existirem e impuserem individualmente suas ordens em um mesmo reino, acontecerão conflitos de gestão e baderna generalizada. Foi o que aconteceu no episódio do dia 23/01/2011 no estádio de futebol local, envolvendo quatro GCMs, que davam cobertura aquele evento, e que no programa esportivo do vulgo “Pita” do dia seguinte, irresponsavelmente voltou a humilhar, agora, não só aos guardas envolvido, mas a toda a instituição. Abramos um parêntese: este programa, segundo o diretor da Tucano FM Sr. Paulo, é patrocinado pela prefeitura municipal. Por sinal enviamos a referida Rádio um ofício requerendo o direito de resposta, e o citado diretor disse ter passado o caso para o Sr. “Pita”, pois ele é o responsável pelo conteúdo das notícias; e este, até o momento continua sem demonstrar qualquer respeito pela entidade GCMT, ignorando nosso pedido de direito de resposta. Esse indivíduo, por sinal, sempre solicitou e contou com os préstimos da Guarda Municipal, e a retribuição que ele nos concede é servir água suja, contaminada, em garrafas descartáveis reutilizadas... Já que ele não nos dá a resposta sobre o pedido feito, estaremos enviando à promotoria, ofício requerendo este direito.







Este fato provocou o pedido de exoneração do cargo de comandante da GCMT o SD PM Magnaldo que escreveu seu nome na história da instituição. Ao tempo que desejamos ao novo comandante da Guarda Civil Municipal o respeitadíssimo Bel. Antonio Gonçalves dos Santos, saudações de boas vindas. Esperamos que o senhor venha realizar os anseios da instituição. Sucesso!







Para finalizar, como se não bastasse o constrangimento e humilhação pública imposta aos GCMs (porque não tiveram ao menos chance de serem ouvidos e se defenderem), o poder público municipal os intimou para prestarem esclarecimentos a respeito do caso, embora já estivessem previamente determinados a puni-los, (como foi divulgado na rádio), sofrendo pressão psicológica (qualificando assédio moral e intimidação) no propósito inicialmente, de impor punição de suspensão do serviço, por oito a quinze dias; depois reduziram a punição para uma advertência escrita, que também não tem consistência legal; e por último reduziram a pena para uma advertência verbal, diga-se de passagem, que qualquer punição é totalmente ilegal, devido à hierarquia funcional, de conformidade com o Estatuto dos Servidores Civis Municipal, Art. 125, e os Art. 1º e 8º da LEI 151/2007. Nunca vimos tanto amadorismo e infantilismo administrativo junto, exigindo profissionalismo.

PROFISSÃO: GUARDA MUNICIPAL


            O código Brasileiro de Ocupação do Ministério do Trabalho reconheceu a profissão de Guarda Civil Municipal no título exclusivo 5172-15, que prevê todas as atividades, condições e recursos para o exercício da função. A descrição sumária inerente é encontrada no site WWW.mtecbo.gov.br Já a LEI municipal n° 151/07 Art. 2°, incisos I ao VIII trata das atribuições da GCMT. A título de informação aos que questionam a legalidade da Guarda em Tucano e nunca demonstrou nenhuma simpatia e respeito à instituição, e insistentemente procura descredenciar e menosprezar a atuação da corporação, é que relatamos alguns exemplos nacionais: 1. Pelo Ministério do trabalho que regulamentou a profissão de GCM sob Título CBO 5172-15 com atividades policiais, tais como: efetuar prisões em flagrante, prevenir uso de entorpecentes, realizarem operações de combate ao crime em geral, transportar vítimas de acidentes, prestarem segurança na realização de eventos públicos, escoltarem autoridades, promover segurança nas escolas e imediações, fazer rondas ostensivas, em áreas determinadas, deter infratores para encaminhar a autoridade competente, abordar pessoas com fundadas suspeitas; 2. Pelos Juízes e Promotores que validam a função policial da GCM, sendo imprescindível que ande armado para defender os munícipes e a si próprio (processos n° 050.04.081810-1, 050.04.065947-0, 050.04.025797-5, 050.05.003739-0; 3. Pelo Ministério da Justiça através do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que considera a GCM como órgão policial, e exige formação policial com no mínimo 640 horas, corregedoria, ouvidoria, exames periódicos e cursos de aperfeiçoamento anual; 4. Pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que afirmou ser a GCM policial, por isso está impedida de exercer advocacia; 5. Pelo Metro (Resolução 150/87) ao conceder isenção de passagem à GCM por reconhecer como polícia municipal; 6. Pelo DEIC quando do ataque do PPC em 02/12/2003 afirmou ser a GCM órgão de hierarquia policial; 7. Pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos mais de 900 acórdãos que são decisões de instâncias, em casos de prisões realizadas por GCMs, onde Juízes e desembargadores consideram as GCMs  agente policial, tendo o dever de atender ocorrências de roubo, furto, tráfico de drogas e demais funções policiais. Afirmam gozar as GCMs de legitimidade tanto quanto outras classes policiais (acórdões TJ/SP n° 02083138, 02083466, 020898024, etc.); 8. Pelo Presidente do TJ/SP que proibiu a greve dos GCMs de São Paulo por serem funcionários policiais; 9. Pelo Art. 144 da CF, que afirma: todos os órgãos citados neste, são órgãos policiais sendo incluída a GCM.
Concluímos: não é a Guarda que deve ficar mendigando por apoio do poder público municipal; este é obrigado a gerir e manter as condições mínimas para o bom andamento dos serviços e cumprimento de suas funções, no zelo pelo patrimônio público, bem como, manter a ordem, a paz e a segurança. O serviço de polícia pela GCM é reconhecido pela sociedade tucanense, testificado pelos serviços prestados e pelos constantes acionamentos na hora das dificuldades. Fica claro que podar a atuação da Guarda Municipal, é um desserviço público, ao tempo que se qualifica conivente com o vandalismo e o banditismo em nosso município.

Associação da Guarda Civil Municipal promove audiência pública em prol da segurança dos munícipes e comerciantes


Os tempos modernos trazem conflitos modernos, enquanto os saudosistas lamentam aquela tranqüilidade de algumas décadas atrás. Evidente que o crescimento populacional acentua problemas de todas as esferas, mas principalmente os de ordens sociais, mesmo com os avanços tecnológicos não se conseguem efetiva solução. Entre estes problemas, a crise maior chama-se “segurança” que é gerida pela crise moral que permeia na sociedade. Não que as operações de prevenção e combate estejam em desuso ou acomodadas; na verdade o crescimento desordenado dos que buscam vida fácil, e um padrão acima das possibilidades, é que provocam esses distúrbios, que podem ser amenizados com terapia ocupacional e estratégias educacionais. O que não pode continuar acontecendo com os responsáveis diretos, se escusarem, omitirem-se e justificarem-se tirando o braço da seringa, apontando “culpados” ou acusando-se entre si. Notifica-se certo sarcasmo e desdém dos poderes, em relação às questões sociais, pela lacuna de suas funções... Enquanto as autoridades mantiverem-se omissas, jovens terão seu futuro comprometido pela formação corrompida. A notoriedade dessas crises e deformações morais são conseqüências de acúmulo de desleixos dos poderes públicos.
Torna-se necessário que a sociedade busque se organizar com metas e providências que venham despertar estes “poderes” para que sejam mobilizados a iniciativas conjuntas. Caso permaneçam com atitudes isoladas, independentes, culpando terceiros, a tendência é que as crises sejam aprofundadas. Se os “poderes públicos” e a “sociedade” continuarem como espectadores nos bastidores, as ondas de assaltos continuarão inquietando e trarão transtornos irreparáveis a todos. Urge a necessidade de medidas dignas. Acusar e encontrar culpados não solucionará a questão da falta de segurança; mas se todos se unirem, evidentemente que a solução acontecerá.
Com o objetivo de mediar à paz social é que a Associação da Guarda Municipal, a CDL com o apoio dos Comerciantes locais, vêm promover neste 24 de Fevereiro de 2011 às 19h00min, na câmara de vereadores, uma audiência pública com a presença de representantes do poder Executivo e Legislativo Municipal, do Judiciário, da Polícia Civil, da CAEL, da Polícia Militar, da Secretária de Educação, Dr. Marcelo C. Cesar, do conselho tutelar, os Sindicatos de Classes, das igrejas evangélicas, do catolicismo, das Rádios Cruzeiro e Tucano FM, enfim, todos os interessados, devem confirmar presença para que juntos possamos traçar metas preventivas e corretivas a que nos propomos. Se cada um cumprir com sua função verdadeiramente promoveremos melhor qualidade de vida a todos. Do contrário continuaremos a contemplar perplexos a ação de meia dúzia de desordeiros atuando livremente em Tucano. O que estamos esperando? Vamos à luta!